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Um dos direitos sociais basilares do ordenamento jurídico brasileiro e, talvez o único capaz de transformar a sociedade, é a educaç?o. Prevista na Constituiç?o do Brasil de 1988 como Direito fundamental Social o direito ? educaç?o traz consigo o fardo de mudar a sociedade e deve ser prestado levando em consideraç?o cada ser individualmente tratado, preservando suas raízes e os ensinamentos advindos do lar, ainda mais, conservando-os, para que se formem cidad?os preocupados e engajados com o meio social em que vivem. Na abordagem da educaç?o multicultural, em um contexto de miscigenaç?o cultural, delineia-se os possíveis enfrentamentos para garantir a continuidade de um povo, mais especificamente o povo kaingáng e guarani da Terra Indígena Xapecó, em Ipuaçu, Santa Catarina. A multiculturalidade é a interrelaç?o, troca de experi?ncias entre diferentes culturas que proporciona o conhecimento de novos saberes e o fortalecimento dos povos frente ? globalizaç?o que se imp?e. A uni?o da educaç?o e da interculturalidade ou multicuturalidade eleva aquela a um patamar de efetivaç?o do direito fundamental previsto na Constituiç?o para além de fronteiras territoriais e de pensamento.