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O presente estudo versa sobre o tratamento jurídico-penal conferido aos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro em razăo dos seus crimes e da sua cultura. Visa, assim, analisar se o indígena é imputável ou năo para a lei penal quando esta entra em conflito com os seus costumes e tradiçőes. A pesquisa que se faz encontra fundamento na Constituiçăo Federal de 1988, que reconheceu a pluralidade étnica e cultural do país e assegurou a este povo originário o direito de ser reconhecido como diferente e tratado como tal. Conclui-se, portanto, que para a análise da inimputabilidade penal dos índios năo se sustenta mais o critério de que estes possuem mentalidade incompleta ou retardada, visto que, quando houver essa colisăo cultural é necessário tăo somente perquirir se, de acordo com a sua cultura e seus costumes, o indígena tinha condiçőes de compreender o caráter ilícito daquela conduta positivada como crime, segundo os padrőes da cultura da sociedade envolvente.